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Conselhos Estaduais criam nota com pauta de reivindicações de enfrentamento ao Coronavírus
Sex, 27 de Março de 2020 19:04

O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau), representado por seu presidente, participou na última segunda-feira, 23 de março, da reunião com os presidentes de todos os Conselhos Estaduais, por vídeo conferência.

A pauta era construir uma nota com as reivindicações, de todos os Conselhos, sobre o enfrentamento do Coronavírus(Covid-19). O Cesau ficou com a responsabilidade de fazer chegar aos secretários da Saúde, as reivindicações, que já foram encaminhadas.

Veja a nota completa:


Nota dos Conselhos Estaduais às Autoridades Públicas do Estado do Ceará

Exmo(a) Senhor(a),

Cumprimentando-o (a) respeitosamente, nos dirigimos a vossa autoridade a fim de dialogar sobre o atual quadro de pandemia do Coronavírus (Covid-19), que mobiliza nossas energias para o enfrentamento coletivo e adequado das profundas e graves questões que perpassam essa situação. Neste sentido, a solidariedade e a colaboração são absolutamente necessárias e todas as decisões dos poderes competentes devem estar em sintonia com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), com vistas a manter o necessário distanciamento/isolamento social como prevenção e promoção da saúde de toda população, principalmente, da classe trabalhadora e segmentos mais vulnerabilizados.

Como Conselhos Estaduais de Direitos e de Políticas Públicas - vinculados à Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e Secretaria Estadual de Saúde (SESA) - temos a responsabilidade de atuar, dentro de nossas respectivas competências, sobre o tema, na perspectiva de garantir que as medidas adotadas pelo Poder Público para enfrentar e superar a atual crise sejam feitas de forma a assegurar a justiça social, reconhecendo as múltiplas desigualdades que estruturam nosso país.

De imediato, consideramos de suma importância as iniciativas do Governo do Estado, que tem construído relevantes e objetivas respostas frente ao mencionado contexto. Também consideramos fundamentais que as Prefeituras dos Municípios venham decretando as medidas necessárias, especialmente para o isolamento social, como já o fizeram algumas prefeituras do Estado.

Temos ciência de que além dos riscos de propagação do vírus, sobre os quais as medidas estruturais são adequadas e se justificam, há a necessidade de outras medidas e cuidados que precisam também ser tomadas de forma objetiva, direta e transparente para que os agravos iminentes na vida das pessoas e grupos vulnerabilizadas, muitas delas públicos diretos de nossos conselhos, sejam mitigados devidamente.

Prevemos que as consequências, tanto da pandemia, quanto das próprias exigências de enfrentamento à mesma, afetam e afetarão de forma significativa o cotidiano das pessoas, especialmente nos centros urbanos. Consequências que seguramente podem ser tanto mais graves, quanto menos condições as pessoas tiverem de se proteger do vírus e sobreviverem em condições de alta vulnerabilidade. Esse é o caso, por exemplo, das populações mais empobrecidas (consideradas de baixa renda pelo CadÚnico, os desempregados, os autônomos e outros grupos vulnerabilizados) que menos dispõem de condições econômicas e estruturais para sustentar o isolamento social, absolutamente necessário para conter a propagação do Covid-19.

Diante dessa situação que estamos enfrentando, trazemos algumas preocupações e tecemos recomendações expressas abaixo:


1. Atenção redobrada e permanente às condições de exercício seguro do trabalho de todos os profissionais, servidores e servidoras públicas que, por razão da emergência pública, não poderão parar suas atividades;
2. Urgente elaboração do Plano de Contingenciamento por parte do Órgão Gestor Estadual da Política de Assistência Social (SPS), com detalhamento das ações a serem tomadas pela Proteção Social Básica e Especial, com seus respectivos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e definição de medidas de apoio técnico e financeiro aos municípios;
3. Criação de canais de comunicação diversos (central de atendimento telefônico, redes sociais, whatsapp) para serem prestados assessoramento remoto aos municípios, bem como, orientações e esclarecimentos de dúvidas para a população usuária dos serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social, enquanto política pública essencial;
4. É necessário ainda ter medidas objetivas de assistência, amparo aos trabalhadores e trabalhadoras do mercado informal, tais como feirantes, taxistas, uberistas etc. e outras categorias que continuarão prestando serviços básicos à população: supermercados, limpeza urbana, farmácias, distribuidoras de gás;
5. Considerar as necessidades das pessoas com deficiência, especialmente aquelas que não têm condições de realizar sozinhas o isolamento e/ou que utilizam serviços especializados e de apoio. Considere-se as recomendações internacionais, tais como: a garantia do acesso à informação, com atenção à comunidade surda, implementando o decreto 5296/2004 de “acessibilidade" nos pronunciamentos das autoridades e em toda comunicação pública, que precisam contar com intérprete de libras. Os serviços de apoio e assistência pessoal, à acessibilidade física e a comunicação inclusiva precisam estar disponíveis durante a quarentena e/ou isolamento social. Também é preciso ter atenção especial para as mulheres; e, sobretudo, não se pode permitir o abandono baseado na deficiência;
6. Que haja medidas de contingenciamentos prioritárias direcionadas à população em situação de rua, considerando que essa população está dentre as mais vulneráveis das mais vulneráveis, de maneira a contemplar, sobretudo, as necessidades de alimentação, higiene, acolhimento seja por meio de alugueis sociais ou outros que preservem as possibilidades de isolamento seguro e saúde (nos espaços da rua, através do consultório de rua ou nos espaços de acolhimento);
7. Que haja medidas de contingenciamento prioritário à população convivendo com HIV/AIDS, tendo garantidos os serviços necessários e comuns importantes para uma vida saudável. Isso significa que seus atendimentos não sejam secundarizados ou negligenciados em meio à pandemia;
8. Que haja medidas de contingenciamento prioritário à população privada de liberdade e em medidas socioeducativas de modo a não agravar mais ainda as condições de iniquidades no sistema prisional e unidades socioeducativas;
9. Que seja garantido o controle e a fiscalização de estabelecimentos privados que, uma vez proibidos de funcionar, não estejam cumprindo esta medida e mantém os trabalhadores e trabalhadoras em situação de exposição e alto risco;
10.Que sejam garantidos o controle e a fiscalização para que o mercado não promova preços abusivos dos produtos voltados para a saúde, higienização e alimentação das pessoas;
11.Que sejam tomadas todas as medidas para que não haja progressão de contágio nas áreas rurais e em territórios de povos e comunidades tradicionais (PCTs);
12.Que sejam oferecidas medidas alternativas para as pessoas que estão em viagem e que pelas decisões relativas ao fechamento de fronteiras, suspensão de transporte público e restrições de transportes aéreos, podem ficar sem abrigo e sem as condições de prevenção;
13.Dentre todos os grupos sociais, em especial os que estão em situação de pobreza, a população idosa necessita de cuidados prioritários, e todas as condições devem ser construídos para que essas pessoas sejam tratadas com dignidade, de modo que o isolamento social que tem sido recomendado não importe em abandono e solidão à pessoa idosa. É fundamental a articulação de iniciativas de assistência, sobretudo nas áreas emocional e social a idosos de todas as idades, em especial aos acamados e com mobilidade reduzida;
14. Garantir ações de Política de Segurança Alimentar e Nutricional tais como: decretar que todas as escolas (Estaduais e Municipais) entreguem kits de alimentos às famílias dos alunos; que haja programação de distribuição de leite e alimentos conforme o programa PAA, priorizando pessoas vulneráveis, desempregadas e/ou autônomas; garantia de fornecimento de energia elétrica por meio da isenção de pagamento aos clientes cadastrados como baixa renda; garantia do abastecimento de gás, priorizando os vulneráveis, pessoas desempregadas e ou autônomas; articular com sistema FIEC e Fecomércio e demais organizações (rede de bares, restaurantes, supermercados e outros) para a estruturação de proposta para doação de alimentos às famílias em situação de vulnerabilidade; articular com a Prefeitura de Fortaleza a garantia do funcionamento do Restaurante Popular e Refeitório Social no atendimento à População de Rua e a doação de cestas básicas aos Catadores/a de Materiais Recicláveis e outros grupos identificados pelos Conselhos, como vulneráveis; articular com SDA, CEASA, EMATERCE e representações dos trabalhadores da Agricultura Familiar para discutir proposta de garantia da produção e abastecimento dos alimentos (estratégias de fortalecimento da
cadeia alimentar ) e outros grupos identificados pelos Conselhos como vulneráveis;
15. Que sejam contempladas medidas de contingenciamento para crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, garantindo-se cuidados básicos de higiene e alimentação, e que sejam estruturadas ações que visem o direito à convivência familiar, respeitando-se avaliação técnica;
16. Definir medidas de prevenção ao aumento da violência doméstica e familiar contra as mulheres, visto que em situações de confinamento este fenômeno tende avançar. Salvar a vida das mulheres é um serviço essencial, cujos atendimentos devem ser reorganizados. Será fundamental não suspender integralmente as atividades da Casa da Mulher Brasileira e criar canais de comunicação para orientações e informação em tempo integral.

Estamos atentos(as) a todas as medidas que vem sendo tomadas e reconhecemos seus esforços, pois o descaso pode não somente elevar o número de óbitos, mas prolongar essa situação por longo tempo, com reflexos em toda a sociedade, inclusive aumentando a violência social. Enquanto Conselhos Estaduais do Ceará, continuaremos perseverantes na luta
pela efetividade dos direitos de todos os segmentos sociais deste Estado, cumprindo com nosso dever constitucional de participação popular e de controle e monitoramento das políticas públicas.

Fortaleza - CE, 26 de março de 2020.

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Margarida Ravenna Guimarães Chaves

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Mônica Silan de Oliveira

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Maria Arnete Borges

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Cristiane Faustino da Silva

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho

CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO CEARÁ
Francisca Malvinier Macêdo

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DE IGUALDADE
RACIAL
Luiz Leno Silva de Farias

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Asevedo Quirino de Sousa

 

Reunião Virtual

A reunião Virtual com presidentes e secretários executivos apresentou plataformas de monitoramento dos instrumentos de gestão

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10ª CES

10ª CES foi realizada de 29 a 31 de junho no Centro de Eventos do Ceará

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