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O Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE

APRESENTAÇÃO

O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), com jurisdição em todo o território estadual.

O Cesau/CE atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Sua criação é de acordo com art.3º inciso VII, da Lei de nº5.427, de 27 de junho de 1961, implantado em nova fase, em 1ºde março de 1989, em conformidade da Resolução nº 7/89 da Comissão Interinstitucional de Saúde - CIS, e Decreto nº 2.710 de 16 de agosto de 1993 sobre organização e atribuição, através da Lei Estadual de nº12.878, de 29 de dezembro de 1998, alterado seu Artigo 5º pela Lei nº 15.559, de 11 de março de 2014, onde lhe compete:

I- atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, em nível estadual, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

II- estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde considerando a realidade epidemiológica do Estado;

III- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS - Ceará, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das atividades de saúde da população;

IV- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde;

V- propor critérios às programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas aos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;

VI- apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria da Saúde do Estado do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES e fiscalizar a sua aplicação;

VII- estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, Público, Filantrópico e Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

VIII- estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS;

IX- requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde;

X- aprovar critérios e valores complementares à tabela nacional de remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial quando necessário;

XI- analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à saúde, bem como examinar recursos a respeito das deliberações dos colegiados municipais e outras instâncias deliberativas na área de saúde do Estado;

XII- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde e suas normas de funcionamento;

XIII- aprovar ou homologar planos, projetos e convênios encaminhados pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB ou outro órgão, em assuntos relativos ao SUS e ao processo de descentralização da gestão em saúde;

XIV- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;

XV- acompanhar e homologar a formação, desenvolvimento e funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde;

XVI- estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde a nível estadual;

XVII- outras atribuições estabelecidas pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, como também atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram à operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde.


O Cesau/CE funciona em conformidade com a Lei Federal nº 8.080/90 e 8.142/90, esta última dispõe sobre a participação popular.

A participação da sociedade é garantida na Legislação e torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros.


COMPOSIÇÃO

Os Conselhos são compostos por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde.

O Cesau/CE é um órgão composto de 80 assentos, entre titulares e suplentes, respeitando a paridade de 25% de profissionais de saúde, 25% de governo e prestadores de serviços de saúde e 50% de usuários. Os Governos devem garantir autonomia para seu pleno funcionamento, dotação orçamentária, secretaria-executiva e estrutura administrativa.

 







 

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