Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) |
São competências da Comissão Intersetorial de Saúde Mental segundo Art.3º da CISM:
I- Promover discussões de temas, propostas e estratégias para subsidiar a formulação, o acompanhamento e avaliação para o Controle Social das políticas na área de Saúde Mental; II- Contribuir com a deliberação, acompanhamento, monitoramento e o controle da aplicação dos recursos financeiros, humanos e materiais destinados às ações e serviços na área da Saúde Mental; III- Solicitar documentos comprobatórios dos recursos financeiros aplicados na execução das ações e serviços de saúde mental dos órgãos e entidades envolvidos através do Cesau; IV- Participar das discussões sobre propostas de diretrizes, metas, indicadores e estratégias da politica de saúde mental na elaboração do Plano Estadual de Saúde; V- Articular com os órgãos públicos, movimentos da luta antimanicomial e da sociedade o debate sobre a deliberação, o monitoramento, acompanhamento e avaliação das políticas na área de Saúde Mental e da implementação Plano Estadual de Saúde Mental; VI- Promover a organização e o funcionamento de grupos de estudos, pesquisa e extensão na área de Saúde Mental; VII- Contribuir com os Fóruns Regionais de Conselheiros de Saúde, Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Gestores dos Centros de Atenção Psicossocial, Conselhos Locais de Saúde, Conselhos Locais de Saúde Mental e Conselhos Municipais e Estadual de Políticas sobre Drogas nos debates sobre a saúde mental; VIII - Apoiar e fortalecer o SUS, a Rede de Atenção Psicossocial e a Políticas de atenção Integral aos Usuários de Alcool e Outras Drogas, com ênfase na redução de danos; IX- Fiscalizar os pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e outros espaços que atuam com pessoas em sofrimento psíquico, mediante ações isoladas ou em conjunto com entidades fiscalizadoras nos termos da legislação vigente; X- Encaminhar os relatórios e pareceres de atividades firmadas pela comissão à mesa diretora do CESAU para conhecimento e posterior encaminhamento ao pleno do Conselho.
Composição da Comissão:
Coordenadora da Comissão:
Técnico da Comissão:
|