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Fóruns de Conselheiros de Saúde

FÓRUM REGIONAL DE CONSELHEIROS DE SAÚDE

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DO FÓRUM

Art.1º - O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde integra as bases operacionais das “Diretrizes de Reorganização da Atenção e dos Serviços do Sistema Único de Saúde do Ceará'' aprovado pelo CESAU em 1998 e 1999, em conformidade com as Resoluções Nº 06/2001-CESAU de 30 de julho de 2001; Nº05/2002 – CESAU de 25 de novembro de 2002; Nº 05/2003-CESAU de 26 de maio de 2003 e Nº 35/2013-CESAU de 26 de agosto de 2013, integra a estrutura básica do CESAU de acordo com o disposto no Art.13 do seu  Regimento Interno.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art.2º - O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde constituem-se espaços democráticos, com o objetivo de manter a articulação e informação entre si e a sociedade em geral, com a finalidade de promover o pleno exercício do controle social sobre as políticas públicas implementadas no âmbito dos municípios e na região correspondente.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art.3º - Manter a articulação e informação entre os conselheiros e a sociedade geral.
 
Art.4º - Promover a educação permanente dos conselheiros com vistas à troca de informações e experiências de controle social.

Art.5º - Contribuir para a atuação dos conselheiros no acompanhamento e avaliação do Plano Diretor de Regionalização e da Programação Pactuada Integrada;

Art.6º - Contribuir para atuação dos conselheiros no acompanhamento e avaliação permanente dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO

Art.7º - O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde é composto pelos conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios integrantes região correspondente.


CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO

Art.8º O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde localizado no âmbito das 22 (vinte e duas) Microrregiões de Saúde do Estado do Ceará, conforme os dispostos no Art. 36 do Regimento Interno do CESAU.

Art.9º O CESAU, será o articulador do Fórum Regional de Conselheiros de Saúde no âmbito das 22 (vinte e duas) Microrregiões de Saúde do Estado do Ceará.

Art.10 A estrutura básica do Fórum Regional de Conselheiros de Saúde, compreende:

            I - Plenário
            II - Mesa Coordenadora

Parágrafo Único. Cada Fórum Regional de Conselheiros de Saúde contará com o apoio de um secretário(a) executivo(a) designado(a) pelo(a) Coordenador(a) da CRES correspondente.

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art.11 São atribuições e competências do Fórum:

I - Atuar no controle da execução da política de saúde no âmbito dos municípios na microrregião;
II - Possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde - SUS à população e as instituições públicas, filantrópica, ONG's, associações, sindicatos e entidades privadas, e, estimular a participação no controle da administração do SUS;
III - Articular com outros conselhos setoriais na busca de cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns no fortalecimento do controle social;
IV - Realizar encontros dos Fóruns Regionais de Conselheiros de Saúde.


CAPÍTULO VII
DO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM

SEÇÃO I
DO FÓRUM

Art.12 O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, por convocação da Mesa Coordenadora, e extraordinariamente sempre que necessário com a anuência de metade mais um dos conselhos participantes do fórum, podendo ocorrer de forma descentralizada.

Parágrafo Único. As Sessões Plenárias serão consultivas.

Art.13 Compete aos membros do Fórum:

I - comparecer às reuniões ordinárias do Fórum;
II - solicitar ao plenário ou junto a Mesa Coordenadora, assuntos para constar na pauta de reuniões do Fórum;
III - votar e ser votado para ingressar na Mesa Coordenadora;
IV - assinar as moções e proposições propostas em plenário do Fórum;
V - exercer atribuições e atividades inerentes ao Fórum;
VI - cumprir este Regimento;

SEÇÃO II
DA MESA COORDENADORA

Art.14 O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde terá suas atividades dirigidas por uma Mesa Coordenadora;

Art.15 A Mesa Coordenadora é constituída por:

I- Coordenador(a) Geral
II- Coordenador(a) Adjunto
III- Secretário(a) Geral
IV- Articulador(a) Geral    

Parágrafo Único. Os membros da Mesa Coordenadora serão eleitos entre os membros do plenário do Fórum.

Art.16 O mandato dos membros eleitos da Mesa Coordenadora será de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) recondução por decisão do plenário.
 
Art.17 São atribuições da Mesa Coordenadora:

I-  convocar, coordenar e realizar todas as reuniões ordinárias do Fórum;
II - ser responsável por todos os assuntos administrativos e técnico operacionais dos Fóruns;
III - ser o responsável pelo encaminhamento de todas as matérias para discussão, articulando-se com o Secretário Executivo correspondente, e com o CESAU;
IV - tomar outras providências visando o cumprimento de suas proposições;
V - cumprir e fazer cumprir este Regimento.

Art.18 Compete aos membros da Mesa Coordenadora:

I - Do(a) Coordenador(a) Geral:
a) Presidir as sessões ordinárias do Fórum;
b) Solicitar ao Secretário(a) Executivo(a) subsídios, visando à operacionalização e funcionamento do Fórum;
c) Executar outras atividades que sejam necessárias ao funcionamento do Fórum;


II – Do(a) Coordenador(a) Adjunto:

a) Auxiliar o Coordenador(a) Geral nas sessões do Fórum;
b) Presidir as sessões ordinárias do Fórum na falta do(a) Coordenador(a) Geral;
c) Executar outras atividade necessárias ao bom funcionamento do Fórum.

III - Do(a) Secretário(a) Geral:

a) Substituir o(a) Coordenador(a) Geral;
b) Subsidiar ao Coordenador(a) Geral;
c) Coordenar, junto com o Secretário(a) Executivo(a), as convocações do Plenário;

III - Do(a) Articulador(a) Geral:

a) Manter contato com entidades ou órgãos integrantes do SUS;
b) Articular o Fórum com entidades ou órgãos integrantes do SUS.

 CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 19 Os membros conselheiros do Fórum não farão jus à remuneração;

Parágrafo Único - A função de conselheiro de saúde não é remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público prestado à promoção da saúde da população.      

Art. 20 As reuniões do Fórum são abertas à sociedade.

Art. 21 O presente Regimento Interno poderá ser revisado e alterado, parcialmente ou totalmente, a qualquer tempo, através de propostas encaminhadas pelos fóruns e aprovadas por no mínimo metade mais um dos membros conselheiros do CESAU.  

Art. 22 O presente Regimento Interno foi aprovado na 236ª Reunião Ordinária de 28 de agosto de 2006, alterado na 278ª Reunião Ordinária de 13 de outubro de 2008, na 284ª Reunião Ordinária de 08 de dezembro de 2008 e na 301ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2009 e na 375ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de agosto de 2013, onde entrará em vigor após sua publicação em D.O.E.

PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU-CE
Fortaleza, CE, 26 de agosto de 2013.

 

MEMBROS ESTADUAIS DOS FÓRUNS:

  • SEGMENTO

    CONSELHEIRO(A)

    USUÁRIO

     Célio Rocha de Lima

    USUÁRIO

    Francisca Jamila Paula de Araújo

    USUÁRIO

    Alexandre Bandeira Barros

    USUÁRIO

    Ana Raquel Santana da Silva

    PROF.SAÚDE

     José de Assis

    PROF.SAÚDE

      Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos

    GOVERNO/PRESTADOR

     Francisco Adelano Barroso da Silva

    GOVERNO/PRESTADOR

    Suelany Rodrigues Vieira

 

Coordenador(a) do Fórum:

 

 

 

Técnico do Fórum:

  • ALINE ARAGÃO

 

 

 

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