Fóruns de Conselheiros de Saúde |
FÓRUM REGIONAL DE CONSELHEIROS DE SAÚDE REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DO FÓRUM Art.1º - O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde integra as bases operacionais das “Diretrizes de Reorganização da Atenção e dos Serviços do Sistema Único de Saúde do Ceará'' aprovado pelo CESAU em 1998 e 1999, em conformidade com as Resoluções Nº 06/2001-CESAU de 30 de julho de 2001; Nº05/2002 – CESAU de 25 de novembro de 2002; Nº 05/2003-CESAU de 26 de maio de 2003 e Nº 35/2013-CESAU de 26 de agosto de 2013, integra a estrutura básica do CESAU de acordo com o disposto no Art.13 do seu Regimento Interno. CAPÍTULO II Art.2º - O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde constituem-se espaços democráticos, com o objetivo de manter a articulação e informação entre si e a sociedade em geral, com a finalidade de promover o pleno exercício do controle social sobre as políticas públicas implementadas no âmbito dos municípios e na região correspondente. CAPÍTULO III Art.3º - Manter a articulação e informação entre os conselheiros e a sociedade geral. Art.5º - Contribuir para a atuação dos conselheiros no acompanhamento e avaliação do Plano Diretor de Regionalização e da Programação Pactuada Integrada; Art.6º - Contribuir para atuação dos conselheiros no acompanhamento e avaliação permanente dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. CAPÍTULO IV Art.7º - O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde é composto pelos conselheiros titulares e suplentes dos Conselhos Municipais de Saúde dos municípios integrantes região correspondente.
Art.8º O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde localizado no âmbito das 22 (vinte e duas) Microrregiões de Saúde do Estado do Ceará, conforme os dispostos no Art. 36 do Regimento Interno do CESAU. Art.9º O CESAU, será o articulador do Fórum Regional de Conselheiros de Saúde no âmbito das 22 (vinte e duas) Microrregiões de Saúde do Estado do Ceará. Art.10 A estrutura básica do Fórum Regional de Conselheiros de Saúde, compreende: I - Plenário Parágrafo Único. Cada Fórum Regional de Conselheiros de Saúde contará com o apoio de um secretário(a) executivo(a) designado(a) pelo(a) Coordenador(a) da CRES correspondente. CAPÍTULO VI Art.11 São atribuições e competências do Fórum: I - Atuar no controle da execução da política de saúde no âmbito dos municípios na microrregião;
SEÇÃO I Art.12 O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, por convocação da Mesa Coordenadora, e extraordinariamente sempre que necessário com a anuência de metade mais um dos conselhos participantes do fórum, podendo ocorrer de forma descentralizada. Parágrafo Único. As Sessões Plenárias serão consultivas. Art.13 Compete aos membros do Fórum: I - comparecer às reuniões ordinárias do Fórum; SEÇÃO II Art.14 O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde terá suas atividades dirigidas por uma Mesa Coordenadora; Art.15 A Mesa Coordenadora é constituída por: I- Coordenador(a) Geral Parágrafo Único. Os membros da Mesa Coordenadora serão eleitos entre os membros do plenário do Fórum. Art.16 O mandato dos membros eleitos da Mesa Coordenadora será de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) recondução por decisão do plenário. I- convocar, coordenar e realizar todas as reuniões ordinárias do Fórum; Art.18 Compete aos membros da Mesa Coordenadora: I - Do(a) Coordenador(a) Geral:
a) Auxiliar o Coordenador(a) Geral nas sessões do Fórum; III - Do(a) Secretário(a) Geral: a) Substituir o(a) Coordenador(a) Geral; III - Do(a) Articulador(a) Geral: a) Manter contato com entidades ou órgãos integrantes do SUS; CAPÍTULO VIII
Parágrafo Único - A função de conselheiro de saúde não é remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço público prestado à promoção da saúde da população. Art. 20 As reuniões do Fórum são abertas à sociedade. Art. 21 O presente Regimento Interno poderá ser revisado e alterado, parcialmente ou totalmente, a qualquer tempo, através de propostas encaminhadas pelos fóruns e aprovadas por no mínimo metade mais um dos membros conselheiros do CESAU. Art. 22 O presente Regimento Interno foi aprovado na 236ª Reunião Ordinária de 28 de agosto de 2006, alterado na 278ª Reunião Ordinária de 13 de outubro de 2008, na 284ª Reunião Ordinária de 08 de dezembro de 2008 e na 301ª Reunião Ordinária de 14 de setembro de 2009 e na 375ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de agosto de 2013, onde entrará em vigor após sua publicação em D.O.E. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU-CE
Membros Estaduais do Fórum:
Coordenadora do Fórum:
Técnico do Fórum:
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