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Câmara Técnica de Vigilância em Saúde (CTVS)

Art.35º. São atribuições da Câmara Técnica de Vigilância em Saúde - CTVS

I. A Câmara Técnica de Vigilância em Saúde terá composição, objetivos, processo de avaliação e plano de trabalho apreciados e aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, e deve analisar as políticas e os programas da Vigilância em Saúde, bem como acompanhar a sua implementação e atuação, emitir pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno do Cesau;

 

II. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações e informações dos serviços de vigilância em saúde prestados à população, pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG (epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador, meio ambiente, vigilância sanitária, controle vetorial, Núcleo de informação em saúde);

 

III. Monitorar e acompanhar os relatórios quadrimestrais e anuais das ações de controle de doenças transmissíveis, fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador, no âmbito das coordenações da SESA/CE;

 

IV. Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Vigilância em Saúde e o fortalecimento de ações de promoção e proteção da saúde, fatores de risco e intervenções;

 

V. Articular políticas, programas de interesse da saúde, compreendidas no âmbito do SUS, com atribuições de natureza conclusiva e de assessoramento às vigilâncias e o controle das doenças transmissíveis; das doenças e agravos não-transmissíveis; da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária;

 

VI. Participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política e das ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG/SESA e todas as suas áreas técnicas: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Núcleo de Controle de Vetores, Núcleo de Vigilância Ambiental, Núcleo de Prevenção e Controle de Doenças e Agravos;

 

VII. Solicitar à apresentação do Plano de Ação da COVIG e das áreas a ela subordinadas, para conhecimento, análise e avaliação das diretrizes e metas estabelecidas em cada área;

 

VIII. Acompanhar junto a Vigilância Sanitária as informações sistemáticas dos insumos retirados do mercado, bem como os alvarás e laudos de inspeção sanitárias aplicadas nos estabelecimentos de Rede de Saúde do Estado do Ceará e das unidades hospitalares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;

 

IX. Acompanhar a implantação das Comissões de Controle de Infecções Hospitalares – CCIH, Núcleo de Segurança do Paciente – NSP e Rede Sentinela nas Unidades da Rede Estadual de Saúde e demais unidades filantrópicas e privadas que recebem recursos do fundo estadual de saúde;

 

X. Acompanhar a criação e a organização da Comissão Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA, nos estabelecimentos da Rede Estadual de Saúde e demais instituições de saúde filantrópicas e particulares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde no que atenda as Normas Regulamentadoras (NR) 4 e 5 objetivando o estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes e medidas de promoção e prevenção, noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho, princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;

 

XI. Acompanhar e assessorar nos Conselhos Municipais de Saúde da criação e planejamento de trabalho das comissões e/ou Câmaras Técnicas de Vigilância em saúde;

 

XII. Acompanhar os objetivos e a efetivação do modelo de atenção à saúde focada no levantamento e monitoramento de dados pela vigilância em saúde para prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor discussões e avaliação pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará das alterações, bem como as estratégias para que o controle social desenvolva, de forma permanentes estratégias de garantia de acesso à assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;

 

XIII. Os integrantes da CTVS se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido na primeira reunião da CTVS aprovado pelo Pleno do Cesau;

 

XIV. Acompanhar os Planos de ações da Vigilância em Saúde no âmbito das 22ª Coordenadorias Regionais de Saúde – CRES, como instrumentos de monitoramento e acompanhamento dos Planos Diretores Regionais Integrados – PDRI, comunicação social, saúde e integração com os conselhos municipais de saúde, visando superar vulnerabilidades e os riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes;

 

XV. Acompanhar e colaborar para a lógica da organização e o funcionamento das redes de atenção e promoção à saúde, articulando as relações entre os componentes das redes e as intervenções sanitárias, definido em função da visão prevalecente da saúde, as situações de saúde e demográfica vigentes em determinado tempo e em determinada sociedade;

 

XVI. Apresentação, Monitoramento e acompanhamento integrado pelos gestores das áreas técnicas da SESA das metas pactuadas de vigilância em saúde na programação anual de saúde – PAS, objetivando organizar e entender os serviços de saúde para promoção e prevenção aos agravos e doenças com o acompanhamento dos casos, aplicação de medidas de controle, qualificadas e oportunas, com o alcance em 100% das metas, melhorando a qualidade de saúde da comunidade;

 

XVII. Solicitar e analisar os relatórios, no todo ou em parte, de todas as ações e serviços de Vigilância em saúde no âmbito das coordenações da SESA e 22ªCRES;

 

XVIII. Os casos omissos serão encaminhados ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau para resoluções e encaminhamentos;

 

XIX. Manter articulações permanentes com os Centros de Referências de Saúde do Trabalhador – CEREST Estadual e Regionais e respectivos Conselhos Gestores e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT;

 

XX. Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos e projetos transitados na SESA e CERESTs, no âmbito da Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente;

 

XXI. Articular-se com as Coordenadorias e Assessorias da SESA, Centros de Referências de Saúde do Trabalhador – CEREST Estaduais e Regionais e respectivos Conselhos Gestores e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST, e instituições governamentais e não governamentais no processo de análise e projetos em tramitação no Cesau, no âmbito de Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente.

 

MEMBROS DA CÂMARA:

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)

USUÁRIO

 Celene Maria de Sousa Oliveira

USUÁRIO

 Francisco Erdivando Oliveira Alencar

USUÁRIO

 Margarida de Souza Oliveira

USUÁRIO

 

PROF.SAÚDE

 Maria Salviana de Oliveira

PROF.SAÚDE

 Aldivan Dias de Oliveira Júnior

GOVERNO/PRESTADOR

 Carlos Henrique Carvalho de Albuquerque Bezerra

GOVERNO/PRESTADOR

 Djan Carlos Lopes Pinheiro

 

 

Coordenador(a) da Câmara:

 

 

Técnica da Câmara:

HIBISS RIBEIRO

 

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