São atribuições da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde segundo Art.37 do Regimento Interno do Cesau:
I - Manter articulação permanente com a Mesa Diretora do Cesau;
III - Manter articulação permanente com a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS;
VIII - Articular com a Coordenadoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde – CGETES/SESA, instituições formadoras proponentes e executoras dos planos, programas, projetos e outras matérias no âmbito da Política de Educação Permanente em Saúde, para dirimir dúvidas, e apresentar as recomendações ao plenário do Cesau;
IX - Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos, programas, projetos e outras matérias no âmbito da Política de Educação Permanente em Saúde, e apresentar as recomendações ao plenário do CESAU;
XVI - Articular e mobilizar gestores, trabalhadores e lideranças nas discussões sobre a educação permanente em saúde, a gestão do trabalho em saúde;
MEMBROS DA CÂMARA
SEGMENTO
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CONSELHEIRO(A)
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USUÁRIO
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Cosme Costa Lima
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USUÁRIO
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Célio Rocha de Lima
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USUÁRIO
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Adriana Costa de Carvalho
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USUÁRIO
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PROF.SAÚDE
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Alexandra Silva Cavalcante Feitosa
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PROF.SAÚDE
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Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
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GOVERNO/PRSTADOR
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Suelany Rodrigues Vieira
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GOVERNO/PRESTADOR
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Francisco Adelano Barroso da Silva (VOTO MINERVA)
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Coordenador da Câmara:
Técnicas da Câmara
LIDIANA PAIVA
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