Nota de repúdio: à publicação da Portaria nº 1.325 do Ministério da Saúde
30 de junho de 2020 - 11:01
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau), por meio da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (Cism), aprovou em sua 3ª Reunião Virtual do Pleno uma nota de repúdio à publicação da Portaria nº 1.325 do Ministério da Saúde que revogou tanto a Portaria GM/MS nº 95/2014 – que dispõe sobre o financiamento do Serviço de Avaliação e Acompanhamento às Medidas Terapêuticas aplicáveis ao paciente no âmbito do SUS –, quanto o Capítulo III, do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do “Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei” – EAP, no âmbito da Política Nacional de Atenção às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP.
Veja a nota completa:
Nota de Repúdio
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, através da Comissão Intersetorial de Saúde Mental – CISM, vem a público manifestar-se em relação à publicação em 18 de maio de 2020 – dia Nacional da Luta Antimanicomial – da Portaria nº 1.325 do Ministério da Saúde que revogou tanto a Portaria GM/MS nº 95/2014 – que dispõe sobre o financiamento do Serviço de Avaliação e Acompanhamento às Medidas Terapêuticas aplicáveis ao paciente no âmbito do SUS –, quanto o Capítulo III, do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata do “Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei” – EAP, no âmbito da Política Nacional de Atenção às Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional – PNAISP.
Tendo em vista a situação da Assistência à Saúde Mental da população cada vez mais precarizada, devido à deficit dos profissionais, o descaso e o abandono que já são tão comuns no Brasil em relação à população com transtorno mental, mais ainda em relação à população em conflito com a lei, que sempre esteve marginalizada, o Ministério da Saúde não poderia alterar a política sem consultar as instâncias do Controle Social.
Revogam-se normas que dizem respeito aos deveres do Estado brasileiro em relação às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei e que asseguram o disposto tanto na Constituição Federal e nos pactos internacionais dos quais o país é signatário, quanto na Política Nacional de Direitos Humanos e na legislação infraconstitucional. Esses deveres não podem ser simplesmente desconsiderados.
O fim do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei desrespeita a Lei da Reforma Psiquiátrica brasileira, aprovada pelo Congresso Nacional em 2001 para acabar com a cultura de internação compulsória em manicômios.
Cada equipe era composta de médico, psicólogo, enfermeiro, assistente social, Terapeuta Ocupacional e profissional da área de Educação, ou Sociologia. Cabiam a eles realizar a avaliação biopsicossocial do preso com doença mental e identificar os programas e os serviços do SUS e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) necessários para a atenção ao doente, com ênfase no tratamento de base comunitária.
A EAP funcionava como mecanismo conector entre o Sistema de Justiça Criminal e a Rede de Atenção Psicossocial no SUS e o SUAS para articulação e concretização dos processos de desinstitucionalização das pessoas com transtornos mentais aprisionadas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP ou alas psiquiátricas em presídios comuns. Ainda, realizava forte e importante engajamento no fechamento das portas de entrada dos manicômios judiciários.
Depois de avançar sobre os componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), por meio de ataques públicos e sistemáticos à reforma psiquiátrica, legitimação da lógica do isolamento social com os hospitais psiquiátricos e as comunidades terapêuticas, ocorre agora uma violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência psicossocial, manicomializadas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) ou alas psiquiátricas de unidades penitenciárias comuns.
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau acompanha atento a Política Nacional de Saúde que afete os direitos das pessoas com transtorno mental e a assistência em saúde mental e repudia a ação do Ministério da Saúde na alteração da política sem consultar o Controle Social bem como trazendo prejuízos consideráveis que assegurar o princípio da integralidade às pessoas com transtornos mentais.
Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau