COMISSÕES
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO – CCOM
Técnico responsável: José Hibiss Farias Ribeiro
MEMBROS
Alexandre Bandeira Barros – USUÁRIO
Joseline Dias de Moraes Santos – USUÁRIO
Valentina de Souza Nogueira Alves – USUÁRIO
Luiz de Souza Filho (Lula) – USUÁRIO
Juliana de Pontes Nobre – PROF.SAÚDE
Francisca Célia Rodrigues Lima – PROF.SAÚDE
Suelany Rodrigues Vieira – GOVERNO/PRESTADOR
Carlos Henrique Carvalho de Albuquerque Bezerra – GOVERNO/PRESTADOR
São atribuições da Comissão de Comunicação, segundo Art.48 do Regimento Interno do Cesau:
I – Subsidiar a (o) Secretaria (o) Executiva (o) na estruturação e monitoramento do Site na Internet do Conselho Estadual de Saúde;
II -Subsidiar a Mesa Diretora e junto à Secretaria Executiva quando nas convocações do Plenário;
III – Promover junto à Secretaria Executiva a publicização das Resoluções, atos, e pareceres emanados do plenário do Cesau;
IV – Subsidiar a Secretaria Executiva para a realização da comunicação entre os Conselhos de Saúde;
V – Coordenar a edição de um boletim informativo periódico.
VI – Responsabilizar-se juntamente com a Mesa Diretora e a Secretaria Executiva pela divulgação e articulação para a realização de fóruns, plenárias, conferências e demais eventos que se refiram ao Controle Social do SUS.
COMISSÃO ELEITORAL – CE
Técnico responsável:
Francisco Rodrigues Soares Filho
José Hibiss Farias Ribeiro
Maria do Socorro Cardoso Nogueira Moreira
MEMBROS
Alexandre Bandeira Barros – USUÁRIO
Francisca Jamila Paula de Araújo – USUÁRIO
Francisco Oberlando Nascimento Mendonça – USUÁRIO
Hugo Victor Pereira de Sousa – PROF.SAÚDE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos – PROF.SAÚDE
Camilla Isabelle Cavalcante – GOVERNO/PRESTADOR
Nádia Maria Freitas – GOVERNO/PRESTADOR
Art. 73. Compete à Comissão Eleitoral:
I – O Processo Eleitoral para conselheiros e membros da Mesa Diretora, deverá ser observado, seguindo
e cumprindo todos os procedimentos dispostos no Capítulo V deste Regimento.
II – Conduzir e supervisionar o processo eleitoral deliberando sobre tudo que se fizer necessário para o
seu andamento;
III – Requisitar ao CESAU todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
IV – Instruir, qualificar, apreciar e deliberar sobre recursos relativos a registro de candidatura e outros
assuntos ao pleito eleitoral;
V – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Apresentar ao Pleno do CESAU relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam
contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a
proclamação do resultado;
VII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA – CISTT
Técnico responsável: Talita Lopes do Nascimento
MEMBROS
Leonardo José Aprígio Costa Sousa – USUÁRIO
Carmem Sílvia Ferreira Santiago – USUÁRIO
Benedito Ricardo da Silva – USUÁRIO
José Maria de Andrade – PROF.SAÚDE
Juliana de Pontes Nobre – PROF.SAÚDE
Hugo Victor Pereira de Sousa
Antônio Adriano Alves de Souza
São atribuições da Comissão Intersetorial de Saúde do trabalhador, segundo Art.42 do Regimento Interno do Cesau:
I – Manter articulação permanente com a Mesa Diretora do Cesau;
II- Participar da elaboração e acompanhar a proposta de organização da rede de serviços da RENAST;
III – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano de Ação Anual de Saúde do Trabalhador;
IV – Acompanhar a aplicação dos recursos da RENAST pelos CEREST;
V- Participar e acompanhar a elaboração e execução do Programa de Educação Permanente na Saúde do Trabalhador;
VI – Apoiar o Conselho Estadual de Saúde na realização de Conferências e Plenárias de Devolução da Saúde do Trabalhador;
VII – Apoiar o Conselho Estadual de Saúde na elaboração de materiais educativos e realização de eventos voltados a Saúde do Trabalhador;
COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE MENTAL – CISM
Técnico responsável: Lidiana da Silva Paiva
MEMBROS
Margarida de Souza Oliveira – USUÁRIO
Francisca Jamila Paula de Araújo – USUÁRIO
José Euclides da Silva – USUÁRIO
Joseline Dias de Moraes Santos – USUÁRIO
Alexsandro Batista de Alencar – PROF.SAÚDE
Alexandra Silva Cavalcante Feitosa – PROF.SAÚDE
Antônio Adriano Alves de Souza – GOVERNO/PRESTADOR
São competências da Comissão Intersetorial de Saúde Mental segundo Art.3º da CISM:
I- Promover discussões de temas, propostas e estratégias para subsidiar a formulação, o acompanhamento e avaliação para o Controle Social das políticas na área de Saúde Mental;
II- Contribuir com a deliberação, acompanhamento, monitoramento e o controle da aplicação dos recursos financeiros, humanos e materiais destinados às ações e serviços na área da Saúde Mental;
III- Solicitar documentos comprobatórios dos recursos financeiros aplicados na execução das ações e serviços de saúde mental dos órgãos e entidades envolvidos através do Cesau;
IV- Participar das discussões sobre propostas de diretrizes, metas, indicadores e estratégias da politica de saúde mental na elaboração do Plano Estadual de Saúde;
V- Articular com os órgãos públicos, movimentos da luta antimanicomial e da sociedade o debate sobre a deliberação, o monitoramento, acompanhamento e avaliação das políticas na área de Saúde Mental e da implementação Plano Estadual de Saúde Mental;
VI- Promover a organização e o funcionamento de grupos de estudos, pesquisa e extensão na área de Saúde Mental;
VII- Contribuir com os Fóruns Regionais de Conselheiros de Saúde, Conselhos Municipais de Saúde, Conselhos Gestores dos Centros de Atenção Psicossocial, Conselhos Locais de Saúde, Conselhos Locais de Saúde Mental e Conselhos Municipais e Estadual de Políticas sobre Drogas nos debates sobre a saúde mental;
VIII – Apoiar e fortalecer o SUS, a Rede de Atenção Psicossocial e a Políticas de atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, com ênfase na redução de danos;
IX- Fiscalizar os pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e outros espaços que atuam com pessoas em sofrimento psíquico, mediante ações isoladas ou em conjunto com entidades fiscalizadoras nos termos da legislação vigente;
X- Encaminhar os relatórios e pareceres de atividades firmadas pela comissão à mesa diretora do CESAU para conhecimento e posterior encaminhamento ao pleno do Conselho.
COMISSÃO INTERSETORIAL DA DIVERSIDADE DOS SUJEITOS NO SUS – CDSUS
Técnico responsável: Tuanny Costa Feijó
MEMBROS
Vera Lúcia Alves Mariano – USUÁRIO
Gabriel de França Silva – USUÁRIO
Maria Adriana Almeida Nogueira – USUÁRIO
Francisca Célia Rodrigues Lima – PROF.SAÚDE
Cleohara Moita de Souza – PROF.SAÚDE
Djan Carlos Lopes Pinheiro – GOVERNO/PRESTADOR
São atribuições da Comissão da Diversidade dos Sujeitos no SUS, segundo Art.50 do Regimento Interno do Cesau:
I – Manter articulação permanente com a Mesa Diretora do Cesau;
II – Realizar mensalmente reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessário;
III – incentivar a inserção da temática de acolhimento que contemple a diversidade e as especificidades da população cearense nas Políticas Públicas Estadual de Saúde e Humanização, tais como: Comunidades do Movimento Negro e Quilombola, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), comunidades de Religiões de Matriz Africana, ciganos, Comunidades Indígenas, Movimento Estadual da População de Rua, Povos do Campo, da Floresta e das Águas, Adolescentes e Jovens, Movimento dos Portadores de Patologias e Deficiências e outros.
IV – Promover estudos no sentido de intensificar a intersetorialidade das ações e a transversalidade da atenção à saúde para os diversos sujeitos sociais, com a devida aprovação do Pleno do Cesau;
COMISSÃO INTERSETORIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PATOLOGIAS – CIPDP
Técnico responsável: Lucivania da Silva Paula
MEMBROS
Francisco Erdivando Oliveira Alencar (Vando) – USUÁRIO
Celene Maria de Sousa Oliveria – USUÁRIO
Maria Cleide Barbosa – USUÁRIO
Francisco Oberlando Nascimento Mendonça – USUÁRIO
Maria Edilza Andrade da Silva – GOVERNO/PRESTADOR
Nágila Brasil Lopes – GOVERNO/PRESTADOR
COMISSÃO INTERSETORIAL DA SAÚDE DA MULHER – CISMu
Técnico responsável: Aline Aragão Sales
MEMBROS
Valentina de Souza Nogueira Alves – USUÁRIO
Carmem Sílvia Ferreira Santiago – USUÁRIO
Maria dos Navegantes dos Reis Silva – USUÁRIO
Maria Auxiliadora Rozendo da Silva Tavares (SILA) – GOVERNO/PRESTADOR
Art.32º. São atribuições da COMISSÃO INTERSETORIAL DE SAÚDE DA MULHER – CISMU:
I. Subsidiar o Conselho Estadual de Saúde do Ceará na avaliação e monitoramento das políticas públicas para mulher, e nas questões específicas da saúde das mulheres em sua interface com as demais Políticas de saúde;
II. Apoiar a mobilização dos Conselhos Municipais de Saúde na constituição de Comissões Intersetoriais de Saúde da Mulher no âmbito destes conselhos;
III. Fortalecer o controle social sobre as ações e serviços de saúde prestados às mulheres, do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV. Acompanhar e fiscalizar uma política de saúde para as mulheres que respeite os direitos humanos, direitos sexuais, direitos reprodutivos ou não e sua autonomia como cidadãs;
V. Fiscalizar e acompanhar os programas governamentais relativos à proteção dos direitos da mulher nas políticas públicas de saúde;
VI. Monitorar a saúde materno-infantil e neonatal, dos programas de apoio a mulheres em estado puerperal, em especial nas regiões mais carentes, nos territórios indígenas e quilombolas do Estado, respeitando suas origens e culturas;
VII. Incentivar e monitorar os programas de prevenção e de enfrentamento do câncer do útero, do colo do útero, do ovário e de mama, respeitando o Decreto nº 5296/2004, acessibilidade;
VIII. Incentivar e monitorar as ações desenvolvidas pela RAPS para as mulheres e mães de usuários do serviço, bem como mulheres em situação de vulnerabilidade;
IX. Incentivar e monitorar ações e serviços para mulher trabalhadora;
X. Incentivar e monitorar os programas relativos à prevenção e ao combate à violência e à exploração sexual de crianças e de adolescentes do sexo feminino;
GRUPO GESTOR DE FÓRUNS REGIONAIS DE CONSELHEIROS(AS) DE SAÚDE
Técnico responsável: Aline Aragão Sales
MEMBROS
Célio Rocha de Lima – USUÁRIO
Francisca Jamila Paula de Araújo – USUÁRIO
Alexandre Bandeira Barros – USUÁRIO
Ana Raquel Santana da Silva – USUÁRIO
José de Assis – PROF.SAÚDE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos – PROF.SAÚDE
Francisco Adelano Barroso da Silva – GOVERNO/PRESTADOR
Suelany Rodrigues Vieira – GOVERNO/PRESTADOR
Art.11 São atribuições e competências do Fórum:
I – Atuar no controle da execução da política de saúde no âmbito dos municípios na microrregião;
II – Possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde – SUS à população e as instituições públicas, filantrópica, ONG’s, associações, sindicatos e entidades privadas, e, estimular a participação no controle da administração do SUS;
III – Articular com outros conselhos setoriais na busca de cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns no fortalecimento do controle social;
IV – Realizar encontros dos Fóruns Regionais de Conselheiros de Saúde.