CÂMARAS

 

CÂMARA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DO SUS – CEARÁ – CANOAS

Técnicos responsáveis:

Nayron Oliveira de Queiroz
Francisco Rodrigues Soares Filho

 

Membros

Adriana Costa de Carvalho – USUÁRIO
Nelcilene dos Santos Silva – USUÁRIO
Luiz de Souza Filho (Lula) – USUÁRIO
Cosme Costa Lima – PROF.SAÚDE
José de Assis – PROF.SAÚDE
Regina Cláudia Neri de Paula – GOVERNO/PRESTADOR
Vera Maria Câmara Coelho – GOVERNO/PRESTADOR
Gerson Bruno Soares – GOVERNO/PRESTADOR

 

São atribuições da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS-Ceará – CANOAS segundo At.35 do Regimento Interno do Cesau:

 

I – Analisar as propostas dos planos, programas, projetos e outras matérias de interesse da gestão estadual e enviar recomendações ao Plenário do Cesau;
II – Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho das propostas dos planos, programas, projetos e outras matérias de interesse da gestão estadual formuladas pelo gestor e aprovadas pelo Cesau;
III – Articular-se com as demais Câmaras Técnicas e Comissões do Cesau quando necessário, para analisar e enviar recomendações ao plenário do Cesau;
IV – Conhecer as normas do Pacto pela Vida e de Gestão Estadual e Municipal;
V – Sugerir modificações, nos planos e documentos, visando atender os princípios e diretrizes do SUS encaminhando recomendações ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde;
VI – Apurar denúncia referente aos processos de descumprimento dos Termos de Compromisso do Pacto pela Vida e de Gestão Estadual e Municipal, encaminhando as recomendações ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde;

 

 

CÂMARA TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – CTOF

Técnico responsável:

Joana D’arc Taveira dos Santos Teixeira

Francisco Nathanyel Lima Rebouças

 

MEMBROS

José Euclides da Silva – USUÁRIO
André Luiz Bueno de Faria – USUÁRIO
Leonardo José Aprígio Costa Sousa – USUÁRIO
Ana Raquel Santana da Silva – USUÁRIO
Marcos George Mendes da Costa – PROF.SAÚDE
Nágila Brasil Lopes – PROF.SAÚDE
Gabriel dos Santos Lima – PROF.SAÚDE
Francisco Adelano Barroso da Silva – PROF.SAÚDE

 

São atribuições da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças segundo Art. 36 do Regimento Interno do Cesau:

 

I – Manter articulação permanente com a Mesa Diretora do Cesau, Comissão de Saúde e Orçamento da Assembleia Legislativa, Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, e Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;
II – Representar o CESAU na Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Saúde- FUNDES;
III – Colaborar na proposta de formulação e execução do Plano de Ação do Cesau;
IV – Acompanhar e analisar o orçamento da PPI;
V – Apreciar planos de aplicação, prestação de contas, relatórios físico financeiros referentes ao Fundo Estadual de Saúde;
VI – Apreciar Relatório de Gestão da Secretária da Saúde no que se refere ao orçamento e enviar parecer ao Plenário do Conselho;

 

 

CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE – CTGTES

Técnico responsável:

Lidiana da Silva Paiva

 

MEMBROS

 

Cosme Costa Lima – USUÁRIO
Célio Rocha de Lima – USUÁRIO
Adriana Costa de Carvalho – USUÁRIO
Francisca Gregório de Oliveira – USUÁRIO
Alexandra Silva Cavalcante Feitosa – PROF.SAÚDE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos – PROF.SAÚDE

 

São atribuições da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde segundo Art.37 do Regimento Interno do Cesau:

 

I – Manter articulação permanente com a Mesa Diretora do Cesau;
II – Manter articulação permanente com a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS;
III – Articular com a Coordenadoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde – CGETES/SESA, instituições formadoras proponentes e executoras dos planos, programas, projetos e outras matérias no âmbito da Política de Educação Permanente em Saúde, para dirimir dúvidas, e apresentar as recomendações ao plenário do Cesau;
IV- Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos, programas, projetos e outras matérias no âmbito da Política de Educação Permanente em Saúde, e apresentar as recomendações ao plenário do CESAU;
V – Articular e mobilizar gestores, trabalhadores e lideranças nas discussões sobre a educação permanente em saúde, a gestão do trabalho em saúde;

 

 

 

CÂMARA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – CTVS

Técnico responsável:

José Hibiss Farias Ribeiro

 

MEMBROS

Celene Maria de Sousa Oliveira – USUÁRIO
Francisco Erdivando Oliveira Alencar USUÁRIO (Vando) – USUÁRIO
Margarida de Souza Oliveira – USUÁRIO
Maria Salviana de Oliveira – PROF.SAÚDE
Aldivan Dias de Oliveira Júnior – USUÁRIO
Carlos Henrique Carvalho de Albuquerque Bezerra – GOVERNO/PRESTADOR
Djan Carlos Lopes Pinheiro – GOVERNO/PRESTADOR

 

 

Art.35º. São atribuições da Câmara Técnica de Vigilância em Saúde – CTVS

 

I. A Câmara Técnica de Vigilância em Saúde terá composição, objetivos, processo de avaliação e plano de trabalho apreciados e aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau, e deve analisar as políticas e os programas da Vigilância em Saúde, bem como acompanhar a sua implementação e atuação, emitir pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno do Cesau;
II. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações e informações dos serviços de vigilância em saúde prestados à população, pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG (epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador, meio ambiente, vigilância sanitária, controle vetorial, Núcleo de informação em saúde);
III. Monitorar e acompanhar os relatórios quadrimestrais e anuais das ações de controle de doenças transmissíveis, fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador, no âmbito das coordenações da SESA/CE;
IV. Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Vigilância em Saúde e o fortalecimento de ações de promoção e proteção da saúde, fatores de risco e intervenções;
V. Articular políticas, programas de interesse da saúde, compreendidas no âmbito do SUS, com atribuições de natureza conclusiva e de assessoramento às vigilâncias e o controle das doenças transmissíveis; das doenças e agravos não-transmissíveis; da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária;
VI. Participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política e das ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG/SESA e todas as suas áreas técnicas: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Núcleo de Controle de Vetores, Núcleo de Vigilância Ambiental, Núcleo de Prevenção e Controle de Doenças e Agravos;
VII. Solicitar à apresentação do Plano de Ação da COVIG e das áreas a ela subordinadas, para conhecimento, análise e avaliação das diretrizes e metas estabelecidas em cada área;
VIII. Acompanhar junto a Vigilância Sanitária as informações sistemáticas dos insumos retirados do mercado, bem como os alvarás e laudos de inspeção sanitárias aplicadas nos estabelecimentos de Rede de Saúde do Estado do Ceará e das unidades hospitalares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;
IX. Acompanhar a implantação das Comissões de Controle de Infecções Hospitalares – CCIH, Núcleo de Segurança do Paciente – NSP e Rede Sentinela nas Unidades da Rede Estadual de Saúde e demais unidades filantrópicas e privadas que recebem recursos do fundo estadual de saúde;
X. Acompanhar a criação e a organização da Comissão Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA, nos estabelecimentos da Rede Estadual de Saúde e demais instituições de saúde filantrópicas e particulares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde no que atenda as Normas Regulamentadoras (NR) 4 e 5 objetivando o estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes e medidas de promoção e prevenção, noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho, princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
XI. Acompanhar e assessorar nos Conselhos Municipais de Saúde da criação e planejamento de trabalho das comissões e/ou Câmaras Técnicas de Vigilância em saúde;
XII. Acompanhar os objetivos e a efetivação do modelo de atenção à saúde focada no levantamento e monitoramento de dados pela vigilância em saúde para prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor discussões e avaliação pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará das alterações, bem como as estratégias para que o controle social desenvolva, de forma permanentes estratégias de garantia de acesso à assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;
XIII. Os integrantes da CTVS se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido na primeira reunião da CTVS aprovado pelo Pleno do Cesau;
XIV. Acompanhar os Planos de ações da Vigilância em Saúde no âmbito das 22ª Coordenadorias Regionais de Saúde – CRES, como instrumentos de monitoramento e acompanhamento dos Planos Diretores Regionais Integrados – PDRI, comunicação social, saúde e integração com os conselhos municipais de saúde, visando superar vulnerabilidades e os riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes;
XV. Acompanhar e colaborar para a lógica da organização e o funcionamento das redes de atenção e promoção à saúde, articulando as relações entre os componentes das redes e as intervenções sanitárias, definido em função da visão prevalecente da saúde, as situações de saúde e demográfica vigentes em determinado tempo e em determinada sociedade;
XVI. Apresentação, Monitoramento e acompanhamento integrado pelos gestores das áreas técnicas da SESA das metas pactuadas de vigilância em saúde na programação anual de saúde – PAS, objetivando organizar e entender os serviços de saúde para promoção e prevenção aos agravos e doenças com o acompanhamento dos casos, aplicação de medidas de controle, qualificadas e oportunas, com o alcance em 100% das metas, melhorando a qualidade de saúde da comunidade;
XVII. Solicitar e analisar os relatórios, no todo ou em parte, de todas as ações e serviços de Vigilância em saúde no âmbito das coordenações da SESA e 22ªCRES;
XVIII. Os casos omissos serão encaminhados ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau para resoluções e encaminhamentos;
XIX. Manter articulações permanentes com os Centros de Referências de Saúde do Trabalhador – CEREST Estadual e Regionais e respectivos Conselhos Gestores e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT;
XX. Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos e projetos transitados na SESA e CERESTs, no âmbito da Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente;
XXI. Articular-se com as Coordenadorias e Assessorias da SESA, Centros de Referências de Saúde do Trabalhador – CEREST Estaduais e Regionais e respectivos Conselhos Gestores e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST, e instituições governamentais e não governamentais no processo de análise e projetos em tramitação no Cesau, no âmbito de Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente.