GRUPO CONDUTOR DE FÓRUNS DE CONSELHEIROS(AS) DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM DE CONSELHEIROS(AS) DAS REGIÕES DE SAÚDE
Art. 56. Os Fóruns de Conselheiros(as) de Saúde são constituídos nas Regiões de Saúde e integrantes da estrutura do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE.
Art. 57. Os Fóruns de Conselheiros(as) de Saúde, constituem-se em espaços democráticos com o objetivo de manter a articulação e informação entre si e a sociedade em geral, com a finalidade de promover o pleno exercício do controle social sobre as políticas públicas, implementadas no âmbito das Regiões de Saúde correspondentes e a organização dos mesmos constituem-se de Grupo Gestor e Mesas de Fóruns Regionais de Saúde, os quais encontram-se disciplinados no supracitado regimento.
I – O Grupo Gestor de Fóruns é composto paritariamente por Conselheiros Estaduais de Saúde, que na ocasião de Reunião Ordinária de Pleno se colocaram à disposição como membros e aprovados com registro em Ata.
II – As Mesas de Fóruns Regionais de Saúde são constituídas por Conselheiros Municipais representantes das 5 (cinco) regiões de saúde, eleitos de forma aberta por Conselheiros Municipais em eventos promovidos pelo Grupo Gestor de Fóruns.
III – os mandatos terão prazo de 2 anos, com validade enquanto os(as) membros conselheiros(as) estiverem legitimamente em vigor no âmbito de Conselho Municipal de Saúde.
IV – As suplências serão ocupadas por assentos titulares quando necessários e eleitos novos(as) suplentes na ocasião de eventos promovidos pelo Grupo Gestor de Fóruns.
V – O(a) Coordenador(a) do Grupo Gestor de Fóruns é eleito(a) de forma aberta pelos membros do Grupo Gestor de Fóruns em reunião ordinária, e tem como atividade gerir os trabalhos das 5 (cinco) Mesas de Fóruns Regionais de Saúde no que compete ao cumprimento das atividades previstas em planejamento anual pela Secretaria Executiva do CESAU/CE.
Art. 58. O Conselho Estadual de Saúde do Ceará, articula, fomenta e coordena o Grupo Gestor de Fóruns de Saúde no âmbito das ações regionais.
Art. 59. A estrutura básica do Grupo Gestor de Fóruns de Conselheiros Estaduais de Saúde, compreende:
I – Coordenador(a);
II – Membros Conselheiros(as) Estaduais.
Art. 60. Cada região contará com uma Mesa de Fóruns de Conselheiros(as) de Saúde representados por:
I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Adjunto;
III – Secretário;
IV – Articulador;
V – 1º Suplente;
VI – 2º Suplente;
VII – 3º Suplente;
VIII – 4º Suplente.
§ 1º. A eleição de membros das Mesas de Fóruns Regionais de Saúde dar-se-á por regime de votação e representarão os municípios compreendidos em suas respectivas regiões de saúde.
§ 2º. O assento de Suplência será ocupado mediante qualquer vacância surgida, não necessariamente havendo suplente para cargo específico.