O Conselho

22 de maio de 2014 - 18:31


Apresentação

O Conselho Estadual de Saúde (Cesau)  é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), com jurisdição em todo o território estadual. O Cesau  atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Sua criação é de acordo com art.3º inciso VII, da Lei de nº5.427, de 27 de junho de 1961, implantado em nova fase, em 1ºde março de 1989, em conformidade da Resolução nº 7/89 da Comissão Interinstitucional de Saúde – CIS, e Decreto nº 2.710 de 16 de agosto de 1993 sobre organização e atribuição, através da Lei Estadual de nº12.878, de 29 de dezembro de 1998, alterado seu artigo 5º através da lei nº 13.331/03 de 17 de julho de 2003, seu artigo 3º pela lei nº 13.959 de 30 de agosto de 2007 e Artigo 5º pela lei nº 15.559, de 11 de março de 2014, onde lhe compete:

I- atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, em nível estadual, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;

II- estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde considerando a realidade epidemiológica do Estado;

III- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS – Ceará, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das atividades de saúde da população;

IV- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde;

V- propor critérios às programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas aos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;

VI- apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria da Saúde do Estado do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES e fiscalizar a sua aplicação;

VII- estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, Público, Filantrópico e Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

VIII- estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS;

IX- requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde;

X- aprovar critérios e valores complementares à tabela nacional de remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial quando necessário;

XI- analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes à saúde, bem como examinar recursos a respeito das deliberações dos colegiados municipais e outras instâncias deliberativas na área de saúde do Estado;

XII- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde e suas normas de funcionamento;

XIII- aprovar ou homologar planos, projetos e convênios encaminhados pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB ou outro órgão , em assuntos relativos ao SUS e ao processo de descentralização da gestão em saúde;

XIV- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;

XV- acompanhar e homologar a formação, desenvolvimento e funcionamento dos Municipais de Saúde;

XVI- estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde a nível estadual;

XVII- outras atribuições estabelecidas pelas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, como também atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram à operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde.

 

Hoje, o Cesau funciona em conformidade com as normas federais 8080/90 e 8.142/ 90, esta última dispõe sobre a participação popular.

A participação da sociedade é garantida na Legislação e torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. O Conselho é composto por representantes de usuários, de trabalhadores de saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde. Os Governos devem garantir autonomia para seu pleno funcionamento, dotação orçamentária, Secretaria Executiva e estrutura administrativa.

Composição

O Cesau é um órgão deliberativo composto de 40 representatividades, respeitando a paridade de 25% de profissionais de saúde, 25% de governo e prestadores de serviços de saúde e 50% de usuários. A Mesa Diretora é composta pelos seguintes cargos: Presidência, Vice-presidência, Secretaria-geral e Secretaria-adjunta. Desde 2008, o presidente do Cesau é eleito diretamente pelos conselheiros. Até então, a presidência do Conselho era cargo nato do secretário da Saúde do Estado.