Publicada lei que garante a paridade do Plenário do Cesau

28 de março de 2014 - 00:00

alt

O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau) tornou-se mais democrático. Foi publicada no último dia 27, no Diário Oficial do Estado, a Lei 15.559/14, que muda a composição do Cesau com o objetivo de garantir que o Plenário do Conselho fique em conformidade com a Resolução 453/12 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A Resolução define que todos os conselhos municipais, estaduais e o CNS devem ser compostos por 25% de trabalhadores da saúde, 25% de gestores, incluindo governo e prestadores de serviço, além de 50% de usuários.

Dentro deste novo contexto, novas entidades passam a integrar o Cesau. Dentre elas está a Central Única do Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza (FBFF), Rede de Catadores de Resíduos Sólidos Recicláveis do Estado do Ceará (RCRSR-CE) e Federação de Organizações Comunitárias e Pequenos Produtos do Ceará.

Para o presidente do Cesau, João Marques de Farias, a nova Lei vem se adequar a realidade vigente. “A nova norma resolve uma distorção, pois na verdade, o Plenário do Conselho não era paritário, e agora é”, comemora Farias.

A mudança vem desde setembro 2011, quando durante a VI Conferência Estadual da Saúde foi deliberada a alteração no dispositivo da Lei 12.878/98, que dispõe sobre a organização e atribuições do Cesau. A composição paritária é estabelecida pela Lei Federal 8.142/90, em conformidade com a deliberação da Plenária Final da VI Conferência Estadual de Saúde e de acordo com a Resolução 453/2012 do CNS.

O Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde.

Assessoria de Comunicação do Cesau
Thays Mariana O. Lavor
(85) 8836.3954