FÓRUM ESTADUAL DE SAÚDE DO CESAU/CE

 

 

 

ATRIBUIÇÕES DO FÓRUM ESTADUAL DE SAÚDE DO CESAU/CE

 

Art. 56. Os Fóruns de Conselheiros(as) de Saúde são constituídos nas Regiões de Saúde e integrantes da estrutura do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE.

Art. 57. Os Fóruns de Conselheiros(as) de Saúde, constituem-se em espaços democráticos com o objetivo de manter a articulação e informação entre si e a sociedade em geral, com a finalidade de promover o pleno exercício do controle social sobre as políticas públicas, implementadas no âmbito das Regiões de Saúde correspondentes e a organização dos mesmos constituem-se de Grupo Gestor e Mesas de Fóruns Regionais de Saúde, os quais encontram-se disciplinados no supracitado regimento.

I – O Grupo Gestor de Fóruns é composto paritariamente por Conselheiros Estaduais de Saúde, que na ocasião de Reunião Ordinária de Pleno se colocaram à disposição como membros e aprovados com registro em Ata.

II – As Mesas de Fóruns Regionais de Saúde são constituídas por Conselheiros Municipais representantes das 5 (cinco) regiões de saúde, eleitos de forma aberta por Conselheiros Municipais em eventos promovidos pelo Grupo Gestor de Fóruns.

III – os mandatos terão prazo de 2 anos, com validade enquanto os(as) membros conselheiros(as) estiverem legitimamente em vigor no âmbito de Conselho Municipal de Saúde.

IV – As suplências serão ocupadas por assentos titulares quando necessários e eleitos novos(as) suplentes na ocasião de eventos promovidos pelo Grupo Gestor de Fóruns.

V – O(a) Coordenador(a) do Grupo Gestor de Fóruns é eleito(a) de forma aberta pelos membros do Grupo Gestor de Fóruns em reunião ordinária, e tem como atividade gerir os trabalhos das 5 (cinco) Mesas de Fóruns Regionais de Saúde no que compete ao cumprimento das atividades previstas em planejamento anual pela Secretaria Executiva do CESAU/CE.

 

Art. 58. O Conselho Estadual de Saúde do Ceará, articula, fomenta e coordena o Grupo Gestor de Fóruns de Saúde no âmbito das ações regionais.

 

Art. 59. A estrutura básica do Grupo Gestor de Fóruns de Conselheiros Estaduais de Saúde, compreende:

I – Coordenador(a);

II – Membros Conselheiros(as) Estaduais.

 

Art. 60. Cada região contará com uma Mesa de Fóruns de Conselheiros(as) de Saúde representados por:

I – Coordenador Geral;

II – Coordenador Adjunto;

III – Secretário;

IV – Articulador;

V – 1º Suplente;

VI – 2º Suplente;

VII – 3º Suplente;

VIII – 4º Suplente.

§ 1º. A eleição de membros das Mesas de Fóruns Regionais de Saúde dar-se-á por regime de votação e representarão os municípios compreendidos em suas respectivas regiões de saúde.

§ 2º. O assento de Suplência será ocupado mediante qualquer vacância surgida, não necessariamente havendo suplente para cargo específico.