CÂMARAS

 

CÂMARA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DO SUS – CEARÁ – CANOAS

 

São atribuições da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS:

 

 – Analisar previamente e acompanhar sistematicamente a execução e desempenho das propostas, dos planos, programas, projetos e outras matérias de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS e enviar recomendações ao Plenário do CESAU;
II – Colaborar na proposta de formulação, acompanhamento e execução do Plano de saúde da SESA;
III – acompanhar os projetos, programas políticos, PPI e ações estratégicas da SESA e encaminhando as recomendações ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde;
IV – Monitorar o Termo de Compromisso de Gestão Estadual e Municipal e seus indicadores e encaminhar as recomendações ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU;
V – Acompanhar e monitorar a regionalização do estado do Ceará a partir do processo de desenvolvimento e implementação do Plano Regional Integrado – PRI;

 

 

CÂMARA TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – CTOF

 

São atribuições da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças:

 

I – Manter articulação permanente com a Comissão de Saúde e Orçamento da Assembleia Legislativa, Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, e Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;
II – Representar o CESAU na Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;
III – avaliar quadrimestralmente a prestação de contas da gestão estadual, em relatório detalhado contendo dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos do tesouro estadual, as auditorias iniciadas ou concluídas no período, bem como a oferta e produção de serviços da rede assistencial própria conforme Protocolo de Compromisso Entre Entes Públicos – PCEP, contratada ou conveniada;
IV – Participar da Audiência Pública na Assembleia Legislativa para análise e ampla divulgação do relatório quadrimestral da gestão estadual;
V – Avaliar previamente as propostas orçamentárias integrantes dos planos, programas, projetos e outras matérias de interesse e apresentar recomendações ao Plenário do CESAU;
VI – Analisar previamente a proposta orçamentária, e respectivo Plano de Ação do CESAU, bem como, aquelas relativas ao fortalecimento do Controle Social e Institucional do SUS;
VII – articular as instituições do executivo, as instituições formadoras proponentes e executores dos planos e projetos no âmbito da saúde e da educação permanente em saúde para dirimir dúvidas e encaminhar as devidas recomendações sobre os projetos em análise enviando posteriormente as recomendações ao Plenário do CESAU;
VIII – acompanhar e analisar o orçamento das políticas de saúde do Estado e enviar parecer ao Plenário do Conselho;
IX – Apreciar quadrimestral a execução do Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Saúde e enviar parecer ao Plenário do Conselho;
X – Apreciar Relatório Anual de Gestão – RAG da Secretaria da Saúde no que se refere ao orçamento e enviar parecer ao Plenário do Conselho.

 

 

CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE – CTGTES

 

São atribuições da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde:

 

I – Manter articulação permanente com a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS;
II – Colaborar com a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CGTES/SESA na formulação e apreciação das Diretrizes da Política Estadual da Educação Permanente em Saúde e apresentar recomendações ao CESAU;
III – colaborar com a CGTES/SESA e Mesa Estadual na discussão e apreciação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS e apresentar recomendações ao CESAU;
IV – Colaborar com a CGTES/SESA e Mesa Estadual de Negociação Permanente na discussão e apreciação de sugestões na gestão do trabalho no âmbito do Estado;
V – Articular com a Coordenadoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde – CGTES/SESA, instituições formadoras proponentes e executoras dos planos, programas, projetos e outras matérias no âmbito da Política de Educação Permanente em Saúde, para definir responsabilidades e acompanhar, e apresentar as recomendações ao Plenário do CESAU;
VI – Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos, programas, projetos e outras matérias no âmbito da Política de Educação Permanente em Saúde, Política de Educação Popular em Saúde, Política de Educação para o Controle Social do SUS, Política de Residências em Saúde e apresentar as recomendações ao Plenário do CESAU;
VII – dar suporte ao Plenário do CESAU no debate de matérias, denúncias e pareceres, que envolvam problemas com servidores e profissionais em regime especial, em caso que ocorra infração do Estatuto dos Servidores ou ao Regime Jurídico do Estado do Ceará;
VIII – colaborar com o CGTES/SESA e Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, na articulação e estudos visando o aperfeiçoamento das políticas, planos, programas e ações no âmbito da gestão do trabalho no SUS;

 

 

CÂMARA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – CTVS

 

São atribuições da Câmara Técnica de Vigilância em Saúde:

 

I – A Câmara Técnica de Vigilância em Saúde terá composição, objetivos, processo de avaliação e plano de trabalho apreciados e aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, e deve analisar as políticas e os programas da Vigilância em Saúde, bem como acompanhar a sua implementação e atuação, emitir pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno do CESAU;
II – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações e informações dos serviços de vigilância em saúde prestados à população, pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG (epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador, meio ambiente, vigilância sanitária, controle vetorial, Núcleo de informação em saúde);
III – monitorar e acompanhar os relatórios quadrimestrais e anuais das ações de controle de doenças transmissíveis, fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador, no âmbito das coordenações da SESA/CE;
IV – Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Vigilância em Saúde e o fortalecimento de ações de promoção e proteção da saúde, fatores de risco e intervenções;
V – Articular políticas, programas de interesse da saúde, compreendidas no âmbito do SUS, com atribuições de natureza conclusiva e de assessoramento às vigilâncias e o controle das doenças transmissíveis; das doenças e agravos não-transmissíveis; da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária;
VI – Participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política e das ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG/SESA e todas as suas áreas técnicas: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Núcleo de Controle de Vetores, Núcleo de Vigilância Ambiental, Núcleo de Prevenção e Controle de Doenças e Agravos;
VII – solicitar à apresentação do Plano de Ação da COVIG e das áreas a ela subordinadas, para conhecimento, análise e avaliação das diretrizes e metas estabelecidas em cada área;
VIII – acompanhar junto a Vigilância Sanitária as informações sistemáticas dos insumos retirados do mercado, bem como os alvarás e laudos de inspeção sanitárias aplicadas nos estabelecimentos de Rede de Saúde do Estado do Ceará e das unidades hospitalares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;
IX – Acompanhar a implantação das Comissões de Controle de Infecções Hospitalares – CCIH, Núcleo de Segurança do Paciente – NSP e Rede Sentinela nas Unidades da Rede Estadual de Saúde e demais unidades filantrópicas e privadas que recebem recursos do fundo estadual de saúde;
X – acompanhar a criação e a organização da Comissão Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA, nos estabelecimentos da Rede Estadual de Saúde e demais instituições de saúde filantrópicas e particulares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde no que atenda as Normas Regulamentadoras (NR) 4 e 5 objetivando o estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes e medidas de promoção e prevenção, noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho, princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
XI – acompanhar e assessorar nos Conselhos Municipais de Saúde da criação e planejamento de trabalho das comissões e/ou Câmaras Técnicas de Vigilância em saúde;
XII – acompanhar os objetivos e a efetivação do modelo de atenção à saúde focada no levantamento e monitoramento de dados pela vigilância em saúde para prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor discussões e avaliação pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará das alterações, bem como as estratégias para que o conselho estadual desenvolva, de forma permanentes estratégias de garantia de acesso à assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;
XIII – os integrantes da CTVS se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido na primeira reunião da CTVS aprovado pelo Pleno do CESAU;
XIV – acompanhar os Planos de ações da Vigilância em Saúde no âmbito das 22ª áreas descentralizadas de Saúde – ADS, como instrumentos de monitoramento e acompanhamento dos Planos Diretores Regionais Integrados – PDRI, comunicação social, saúde e integração com os conselhos municipais de saúde, visando superar vulnerabilidades e os riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes;
XV – Acompanhar e colaborar para a lógica da organização e o funcionamento das redes de atenção e promoção à saúde, articulando as relações entre os componentes das redes e as intervenções sanitárias, definido em função da visão prevalecente da saúde, as situações de saúde e demográfica vigentes em determinado tempo e em determinada sociedade;
XVI – apresentação, Monitoramento e acompanhamento integrado pelos gestores das áreas técnicas da SESA das metas pactuadas de vigilância em saúde na programação anual de saúde – PAS, objetivando organizar e entender os serviços de saúde para promoção e prevenção aos agravos e doenças com o acompanhamento dos casos, aplicação de medidas de controle, qualificadas e oportunas, com o alcance em 100% das metas, melhorando a qualidade de saúde da comunidade;
XVII – solicitar e analisar os relatórios, no todo ou em parte, de todas as ações e serviços de Vigilância em saúde no âmbito das coordenações da SESA e as 17 (dezessete) ADSs (área descentralizada de saúde);
XVIII – os casos omissos serão encaminhados ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau para resoluções e encaminhamentos;
XIX – manter articulações permanentes com os Centros de Referências de Saúde do Trabalhador – CEREST Estadual e Regionais e respectivos Conselhos Gestores e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT;
XX – Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos e projetos transitados na SESA e CERESTs, no âmbito da Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente;

 

CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE – CTMAS 

 

São atribuições da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação em Saúde: 

 

I. Acompanhar a interligação sequencial do processo cíclico de planejamento Estadual para operacionalização integrada, solidária e Sistêmica do SUS por meio dos Instrumentos de Planejamento e Gestão do SUS;
II. Acompanhar, monitorar e debater o Plano Estadual de Saúde do Ceará em seus respectivos compromissos a médio e longo prazo na vigência dos 4 (quatro) anos, observando no instrumento a estrutura do sistema de saúde, Redes de Atenção à Saúde, condições sociossanitárias, fluxos de acesso, recursos financeiros e, gestão do trabalho e da educação na saúde, ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde e gestão;
III. Monitorar a transparência e a visibilidade mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde, conforme estabelece o parágrafo único do art. 31 da LC n. 141/2012;
VI. Submeter o Plano Estadual de Saúde à apreciação e à aprovação do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, com efetiva participação do conselho de saúde no processo de elaboração do Plano;
V. Avaliar se as diretrizes definidas pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará e pelas Conferências de Saúde estão integradas ao Plano;
VI. Monitorar a operacionalização das ações expressas no Plano Estadual de Saúde do Ceará, por meio da apreciação da Programação Anual de Saúde, analisando as metas e respectivas alocações dos recursos orçamentários a serem executados;
VII. Acompanhar e participar dos eventos e ações do Planejamento Estratégico institucional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA;
VIII. Acompanhar o desempenho percentual de alimentação dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS municipais na Plataforma do DigSUS, alimentando os de âmbito estadual;
IX. Monitorar o controle de resoluções anuais emitidas e aprovadas pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, com identificação de publicação em Diário Oficial do Estado, e das Políticas Estaduais de Saúde devidamente aprovadas;
X. Solicitar apresentações e/ou relatórios simplificados e didáticos para um melhor entendimento dos Conselheiros(as) de saúde no ato de apreciação dos Instrumentos de Planejamento e Gestão do SUS na respectiva câmara;
XI. Respeitar os prazos definidos na Lei Complementar nº 141/2012 no tocante aos Instrumentos de Planejamento e Gestão do SUS;