CÂMARAS
CÂMARA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DA REGIONALIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DO SUS – CEARÁ – CANOAS
Coordenador: José de Assis (Profissional de Saúde)
Técnicos responsável: Nayron Oliveira de Queiroz
MEMBROS
Adriana Costa de Carvalho (Usuário)
Nelcilene dos Santos Silva (Usuário)
Luiz de Souza Filho (Usuário)
Cosme Costa Lima (Profissional de Saúde)
Regina Cláudia Neri de Paula (Governo/Prestador)
Gerson Bruno Soares (Governo/Prestador)
São atribuições da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no SUS:
– Analisar previamente e acompanhar sistematicamente a execução e desempenho das propostas, dos planos, programas, projetos e outras matérias de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS e enviar recomendações ao Plenário do CESAU;
II – Colaborar na proposta de formulação, acompanhamento e execução do Plano de saúde da SESA;
III – acompanhar os projetos, programas políticos, PPI e ações estratégicas da SESA e encaminhando as recomendações ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde;
IV – Monitorar o Termo de Compromisso de Gestão Estadual e Municipal e seus indicadores e encaminhar as recomendações ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU;
V – Acompanhar e monitorar a regionalização do estado do Ceará a partir do processo de desenvolvimento e implementação do Plano Regional Integrado – PRI;
CÂMARA TÉCNICA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – CTOF
Técnicos responsáveis:
Joana D’arc Taveira dos Santos
Francisco Nathanyel Lima Rebouças
MEMBROS
José Euclides Da Silva (Usuário)
André Luiz Bueno de Faria (Usuário)
Leonardo José Aprígio Costa Sousa (Usuário)
Nágila Brasil Lopes (Profissional de Saúde)
Gabriel Dos Santos Lima (Governo/Prestador)
Djan Carlos Lopes Pinheiro (Governo/Prestador)
São atribuições da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças:
I – Manter articulação permanente com a Comissão de Saúde e Orçamento da Assembleia Legislativa, Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, e Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;
II – Representar o CESAU na Junta Deliberativa do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;
III – avaliar quadrimestralmente a prestação de contas da gestão estadual, em relatório detalhado contendo dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos do tesouro estadual, as auditorias iniciadas ou concluídas no período, bem como a oferta e produção de serviços da rede assistencial própria conforme Protocolo de Compromisso Entre Entes Públicos – PCEP, contratada ou conveniada;
IV – Participar da Audiência Pública na Assembleia Legislativa para análise e ampla divulgação do relatório quadrimestral da gestão estadual;
V – Avaliar previamente as propostas orçamentárias integrantes dos planos, programas, projetos e outras matérias de interesse e apresentar recomendações ao Plenário do CESAU;
VI – Analisar previamente a proposta orçamentária, e respectivo Plano de Ação do CESAU, bem como, aquelas relativas ao fortalecimento do Controle Social e Institucional do SUS;
VII – articular as instituições do executivo, as instituições formadoras proponentes e executores dos planos e projetos no âmbito da saúde e da educação permanente em saúde para dirimir dúvidas e encaminhar as devidas recomendações sobre os projetos em análise enviando posteriormente as recomendações ao Plenário do CESAU;
VIII – acompanhar e analisar o orçamento das políticas de saúde do Estado e enviar parecer ao Plenário do Conselho;
IX – Apreciar quadrimestral a execução do Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Saúde e enviar parecer ao Plenário do Conselho;
X – Apreciar Relatório Anual de Gestão – RAG da Secretaria da Saúde no que se refere ao orçamento e enviar parecer ao Plenário do Conselho.
CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE – CTGTES
Coordenadora: Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos (Governo/Prestador)
Técnico responsável: Lidiana da Silva Paiva
MEMBROS
Cosme Costa Lima (Usuário)
Celene Maria de Sousa Oliveira (Usuário)
Adriana Costa de Carvalho (Usuário)
Francisca Gregório de Oliveira (Usuário)
Alexandra Silva Cavalcante Feitosa – (Profissional de Saúde)
Claudia /maria Pedro da Silva (Governador/Gestor)
São atribuições da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde:
I – Manter articulação permanente com a Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS;
II – Colaborar com a Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – CGTES/SESA na formulação e apreciação das Diretrizes da Política Estadual da Educação Permanente em Saúde e apresentar recomendações ao CESAU;
III – colaborar com a CGTES/SESA e Mesa Estadual na discussão e apreciação do Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS e apresentar recomendações ao CESAU;
IV – Colaborar com a CGTES/SESA e Mesa Estadual de Negociação Permanente na discussão e apreciação de sugestões na gestão do trabalho no âmbito do Estado;
V – Articular com a Coordenadoria de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde – CGTES/SESA, instituições formadoras proponentes e executoras dos planos, programas, projetos e outras matérias no âmbito da Política de Educação Permanente em Saúde, para definir responsabilidades e acompanhar, e apresentar as recomendações ao Plenário do CESAU;
VI – Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos, programas, projetos e outras matérias no âmbito da Política de Educação Permanente em Saúde, Política de Educação Popular em Saúde, Política de Educação para o Controle Social do SUS, Política de Residências em Saúde e apresentar as recomendações ao Plenário do CESAU;
VII – dar suporte ao Plenário do CESAU no debate de matérias, denúncias e pareceres, que envolvam problemas com servidores e profissionais em regime especial, em caso que ocorra infração do Estatuto dos Servidores ou ao Regime Jurídico do Estado do Ceará;
VIII – colaborar com o CGTES/SESA e Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS, na articulação e estudos visando o aperfeiçoamento das políticas, planos, programas e ações no âmbito da gestão do trabalho no SUS;
CÂMARA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – CTVS
Coordenador: Carlos Henrique Carvalho de Albuquerque Bezerra (Governo/Prestador)
Técnico responsável: José Hibiss Farias Ribeiro
MEMBROS
Celene Maria de Sousa Oliveira (Usuário)
Francisco Erdivando Oliveira Alencar (Usuário)
Margarida de Souza Oliveira (Usuário)
Carlos Alberto Alves Rufino (Usuário)
Maria Salviana de Oliveira (Profissional de Saúde)
Randson Soares de Souza (Profissional de Saúde)
Djan Carlos Lopes Pinheiro (Governo/Prestador)
São atribuições da Câmara Técnica de Vigilância em Saúde:
I – A Câmara Técnica de Vigilância em Saúde terá composição, objetivos, processo de avaliação e plano de trabalho apreciados e aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU, e deve analisar as políticas e os programas da Vigilância em Saúde, bem como acompanhar a sua implementação e atuação, emitir pareceres e relatórios para subsidiar o posicionamento do Pleno do CESAU;
II – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações e informações dos serviços de vigilância em saúde prestados à população, pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG (epidemiológica, imunização, saúde do trabalhador, meio ambiente, vigilância sanitária, controle vetorial, Núcleo de informação em saúde);
III – monitorar e acompanhar os relatórios quadrimestrais e anuais das ações de controle de doenças transmissíveis, fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, saúde ambiental e do trabalhador, no âmbito das coordenações da SESA/CE;
IV – Propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Vigilância em Saúde e o fortalecimento de ações de promoção e proteção da saúde, fatores de risco e intervenções;
V – Articular políticas, programas de interesse da saúde, compreendidas no âmbito do SUS, com atribuições de natureza conclusiva e de assessoramento às vigilâncias e o controle das doenças transmissíveis; das doenças e agravos não-transmissíveis; da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária;
VI – Participar na formulação de estratégias e no controle da execução da política e das ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG/SESA e todas as suas áreas técnicas: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Núcleo de Controle de Vetores, Núcleo de Vigilância Ambiental, Núcleo de Prevenção e Controle de Doenças e Agravos;
VII – solicitar à apresentação do Plano de Ação da COVIG e das áreas a ela subordinadas, para conhecimento, análise e avaliação das diretrizes e metas estabelecidas em cada área;
VIII – acompanhar junto a Vigilância Sanitária as informações sistemáticas dos insumos retirados do mercado, bem como os alvarás e laudos de inspeção sanitárias aplicadas nos estabelecimentos de Rede de Saúde do Estado do Ceará e das unidades hospitalares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES;
IX – Acompanhar a implantação das Comissões de Controle de Infecções Hospitalares – CCIH, Núcleo de Segurança do Paciente – NSP e Rede Sentinela nas Unidades da Rede Estadual de Saúde e demais unidades filantrópicas e privadas que recebem recursos do fundo estadual de saúde;
X – acompanhar a criação e a organização da Comissão Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes – CIPA, nos estabelecimentos da Rede Estadual de Saúde e demais instituições de saúde filantrópicas e particulares que recebem recursos do Fundo Estadual de Saúde no que atenda as Normas Regulamentadoras (NR) 4 e 5 objetivando o estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho, noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes e medidas de promoção e prevenção, noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho, princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
XI – acompanhar e assessorar nos Conselhos Municipais de Saúde da criação e planejamento de trabalho das comissões e/ou Câmaras Técnicas de Vigilância em saúde;
XII – acompanhar os objetivos e a efetivação do modelo de atenção à saúde focada no levantamento e monitoramento de dados pela vigilância em saúde para prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor discussões e avaliação pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará das alterações, bem como as estratégias para que o conselho estadual desenvolva, de forma permanentes estratégias de garantia de acesso à assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;
XIII – os integrantes da CTVS se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias a ser definido na primeira reunião da CTVS aprovado pelo Pleno do CESAU;
XIV – acompanhar os Planos de ações da Vigilância em Saúde no âmbito das 22ª áreas descentralizadas de Saúde – ADS, como instrumentos de monitoramento e acompanhamento dos Planos Diretores Regionais Integrados – PDRI, comunicação social, saúde e integração com os conselhos municipais de saúde, visando superar vulnerabilidades e os riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes;
XV – Acompanhar e colaborar para a lógica da organização e o funcionamento das redes de atenção e promoção à saúde, articulando as relações entre os componentes das redes e as intervenções sanitárias, definido em função da visão prevalecente da saúde, as situações de saúde e demográfica vigentes em determinado tempo e em determinada sociedade;
XVI – apresentação, Monitoramento e acompanhamento integrado pelos gestores das áreas técnicas da SESA das metas pactuadas de vigilância em saúde na programação anual de saúde – PAS, objetivando organizar e entender os serviços de saúde para promoção e prevenção aos agravos e doenças com o acompanhamento dos casos, aplicação de medidas de controle, qualificadas e oportunas, com o alcance em 100% das metas, melhorando a qualidade de saúde da comunidade;
XVII – solicitar e analisar os relatórios, no todo ou em parte, de todas as ações e serviços de Vigilância em saúde no âmbito das coordenações da SESA e as 17 (dezessete) ADSs (área descentralizada de saúde);
XVIII – os casos omissos serão encaminhados ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau para resoluções e encaminhamentos;
XIX – manter articulações permanentes com os Centros de Referências de Saúde do Trabalhador – CEREST Estadual e Regionais e respectivos Conselhos Gestores e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – CISTT;
XX – Acompanhar e avaliar sistematicamente a execução e desempenho dos planos e projetos transitados na SESA e CERESTs, no âmbito da Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente;
CÂMARA TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE – CTMAS
Coordenador: Francisco Oberlando Nascimento Mendonça (Usuário)
Técnico responsável: Francisco Rodrigues Soares Filho
MEMBROS
Celene Maria de Sousa Oliveira (Usuário)
Adriana Costa de Carvalho (Usuário)
Joseline Dias de MoraesSantos(Usuário)
Maria Edilza Andrade da Silva (Profissional de Saúde)
Aldivan Dias de Oliveira Júnior (Profissional de Saúde)
Nádia Maria Freitas do Nascimento (Profissional de Saúde)
Antônio Adriano Alves de Souza (Profissional de Saúde)
São atribuições da Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação em Saúde:
I. Acompanhar a interligação sequencial do processo cíclico de planejamento Estadual para operacionalização integrada, solidária e Sistêmica do SUS por meio dos Instrumentos de Planejamento e Gestão do SUS;
II. Acompanhar, monitorar e debater o Plano Estadual de Saúde do Ceará em seus respectivos compromissos a médio e longo prazo na vigência dos 4 (quatro) anos, observando no instrumento a estrutura do sistema de saúde, Redes de Atenção à Saúde, condições sócios sanitárias, fluxos de acesso, recursos financeiros, gestão do trabalho e da educação na saúde, ciência, tecnologia, produção e inovação em saúde e gestão;
III. Monitorar a transparência e a visibilidade mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde, conforme estabelece o parágrafo único do art. 31 da LC n. 141/2012;
VI. Submeter o Plano Estadual de Saúde à apreciação e à aprovação do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, com efetiva participação do conselho de saúde no processo de elaboração do Plano;
V. Avaliar se as diretrizes definidas pelo Conselho Estadual de Saúde do Ceará e pelas Conferências de Saúde estão integradas ao Plano;
VI. Monitorar a operacionalização das ações expressas no Plano Estadual de Saúde do Ceará, por meio da apreciação da Programação Anual de Saúde, analisando as metas e respectivas alocações dos recursos orçamentários a serem executados;
VII. Monitorar, no ano específico, se as ações, irão garantir o alcance dos objetivos por meio da
apreciação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA;
VIII. Analisar, debater e apreciar o Relatório Anual de Gestão – RAG, sob a ótica dos resultados alcançados com a execução da PAS, com posterior parecer técnico de aprovação ou não aprovação do instrumento ao Pleno do colegiado;
IX. Acompanhar e participar dos eventos e ações do Planejamento Estratégico institucional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA;
X. Acompanhar o desempenho percentual de alimentação dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS municipais na Plataforma do DigSUS, alimentando os de âmbito estadual;
XI. Monitorar o controle de resoluções anuais emitidas e aprovadas pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, com identificação de publicação em Diário Oficial do Estado, e das Políticas Estaduais de Saúde devidamente aprovadas;
XII. Solicitar apresentações e/ou relatórios simplificados e didáticos para um melhor entendimento dos Conselheiros(as) de saúde no ato de apreciação dos Instrumentos de Planejamento e Gestão do SUS na respectiva câmara;
XIII. Respeitar os prazos definidos na Lei Complementar nº 141/2012 no tocante aos Instrumentos de Planejamento e Gestão do SUS;