Cesau/CE abre inscrições para Comissões Intersetoriais
25 de maio de 2026 - 09:04 #cesau #comissãointersetorial
Assessoria de Comunicação do Cesau/CE.

O Conselho Estadual de Saúde do Ceará (Cesau/CE) abre inscrições para participação nas Comissões Intersetoriais para o biênio 2026-2028. As comissões têm como objetivo articular políticas e programas de interesse da saúde, mobilizando pautas fundamentais para a construção contínua de um SUS equânime, integral e universal.
As Comissões Intersetoriais são compostas por representantes de instituições, entidades, movimentos sociais e gestão pública que dialogam com a área da saúde.
As inscrições estão abertas até o dia 6 de julho de 2026 e podem ser feitas por meio do link (clique aqui).
Confira os pré-requisitos:
I: Composição de até 12 (doze) assentos por comissão;
II: Existência mínima de 1 (um) ano de atuação comprovada;
III: Será necessária a apresentação de documentação comprobatória de constituição do movimento ou entidade, por meio de CNPJ e/ou Estatuto e/ou Regimento Interno e/ou declaração assinada por autoridade competente da área vinculada ao Poder Executivo;
IV: O movimento/entidade deverá ter relação direta com a temática da comissão de interesse;
V: Será necessária a apresentação de relatório das atividades desenvolvidas nos últimos 6 (seis) meses, acompanhado das respectivas evidências comprobatórias, tais como atas e/ou relatórios e/ou materiais de divulgação e/ou registros fotográficos e/ou listas de frequência, entre outros documentos pertinentes;
VI: A indicação será de 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente por movimento/entidade, formalizado por declaração ou ofício assinado pelo representante maior da entidade;
VII: Será vetada a participação de movimentos e entidades já representadas na atual composição do biênio do Cesau/CE, respectivo;
VIII: Será vetada a indicação de ex-conselheiros(as) estaduais que estão em interstício;
IX: O prazo de inscrições à composição de intersetorialidade será de 30 (trinta) dias úteis, após a publicação de formulário por meio da comunicação oficial do Cesau/CE;
X: Excedendo o número de inscritos para as vagas previstas, será submetido à votação entre as entidades, por intermédio de processo eleitoral em Reunião Extraordinária específica da comissão;
XI: Em caso de empate, será utilizado o critério de maior tempo de existência da entidade/movimento social;
XII: Após o encerramento do período de chamamento, o Cesau/CE divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, assegurando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recurso;
XIII: O período de vigência de mandato dos membros intersetoriais será correspondente ao período de biênio em vigor;
XIV: A indicação de coordenação da comissão intersetorial está restrita à conselheiros(as) estaduais;
XV: A atuação de representantes intersetoriais é consultiva, ficando vetada a participação em votações e/ou deliberações;
XVI: A participação dos representantes fica às despesas da Instituição de origem, devendo ainda aqueles que a compõem seguir as orientações contidas em nível de Regimento Interno e Código de Ética do Cesau/CE;
XVII: Os casos omissos serão decididos em reunião da comissão específica, com auxílio da Secretaria Executiva e Mesa Diretora do colegiado.
